domingo, 19 de janeiro de 2014

Definido novo teto para seguro desemprego

 O reajuste do seguro desemprego já foi definido, agora o valor máximo pago ao cidadão demitido sem justa causa com uma remuneração média de R$1.918,60 nos últimos três meses antes de ser mandado embora, pode receber em no máximo cinco parcelas de R$ 1.304,63. Já a parcela mínima do benefício ficou fixada no salário mínimo, que está no valor de R$ 724.
O governo estima que oito milhões e seiscentos mil desempregados vão requerer o benefício até o fim do ano, o que significa um gasto de trinta e três bilhões de reais dos cofres públicos. O reajuste segue as recomendações da Resolução 707 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O valor do benefício não poderá ser inferior ao do salário mínimo.
 De acordo com a resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
 Os saques do benefício passarão a ser feitos, até o final de 2015, por meio da identificação biométrica do beneficiário. O prazo consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no final de dezembro de 2013, no Diário Oficial da União.
 De acordo com o MTE, a novidade tem como objetivo reduzir fraudes e aumentar a segurança no pagamento. Segundo a resolução, a identificação biométrica será exigida apenas no recebimento em dinheiro vivo.
 O benefício garante um valor financeiro ao trabalhador desempregado, conforme a faixa salarial, por um período de até cinco meses. Os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego são: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os três últimos contracheques, rescisão de contrato, formulários do seguro-desemprego preenchidos e carimbados pela empresa, CPF, identidade e comprovante de residência.
FONTE.agazetadoacre.com

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