quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Aneel muda critérios de concessão de tarifas sociais de luz

As concessionárias de energia elétrica terão que aumentar a fiscalização sobre os beneficiários da Tarifa Social - que reduz o preço das contas de luz para as famílias de baixa renda.
As concessionárias de energia elétrica terão que aumentar a fiscalização sobre os beneficiários da Tarifa Social - que reduz o preço das contas de luz para as famílias de baixa renda.
Não existe lâmpada mágica, Acendeu, tem que pagar. A própria conta e também uma ajudinha para famílias de baixa renda: 0,02% da tarifa mensal. Parece pouco, mas isso somado em todo o Brasil gera um caixa de R$ 2 bilhões por ano que garante descontos de até 65% nas contas de luz de 12 milhões de famílias.

Em uma casa no Riacho Fundo, uma cidade satélite de Brasília, vivem quatro pessoas, dois adultos e duas crianças, com apenas um salário mínimo. Casa típica de uma família que tem direito ao benefício, a tarifa social de energia elétrica, que chega a cortar a conta pela metade, neste caso.

A dona Raquel Lopes mostra que antes pagava acima de R$ 40 por mês pra assistir à TV, usar o chuveiro, o forno elétrico e o microondas, e manter ligada a geladeira. Agora a conta não passa de R$ 20.
“Eu tirava da boca do meu neto para pagar a luz. Agora, graças a Deus, não preciso mais tirar do pão, do leite dele para pagar a luz”, diz a aposentada.

Mas existe um lado escuro no benefício que a ANEEL, a Agência Nacional de Energia Elétrica, pretende clarear. Até agora não havia controle sobre quem, de fato, merece o desconto. O programa deixa claro: somente casas onde a renda média não passe de meio salário mínimo por morador ou com algum doente que precise de equipamento médico elétrico.

Agora, não vai bastar o usuário declarar a condição de necessidade. As concessionárias serão obrigadas a cruzar as informações com os dados do cadastro único para programas sociais do governo.

“Eu acho que pode haver um movimento nos dois sentidos. Aquele consumidor que não estava atento para o beneficio que tem direito e buscar esse beneficio que é legitimo. E algum consumidor também que não já teria mais direito ao benefício toma a iniciativa e diz: ‘olha não tenho mais direito ao beneficio’”, explica Romeu Rufino, diretor-geral da ANEEL

FONTE.G1

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